Direito Penal Parte Geral

6235 palavras 25 páginas
Direito Penal I.
Conteúdo 1ºBimestre: Classificação, Características, Norma Penal em Branco, Fontes, Analogia, Lei Penal no Tempo, Lei Penal no Espaço, Conflitos aparente das normas, Teoria Geral do Crime, Crime noções introdutórias, Fato Típico (introdução), Resultado: conceito, elementos e espécies e Imunidade Parlamentar e Diplomática.
Classificação da Lei Penal.
Incriminadoras: São aquelas que descrevem o crime e impõem suas respectivas sanções. Por exemplo: Art.121 CP “Matar alguém” Pena de 6 á 20 anos.
Não Incriminadoras: São aquelas que não descrevem o crime e não impõem suas respectivas sanções. Podem ser:
Permissivas: São aquelas que tornam licitas determinados comportamentos descritos na lei penal como incriminadora. Por exemplo: Legitima Defesa.
Supletivas: São aquelas que esclarecem o conteúdo de outra norma.

Características
Abrangência, Impessoalidade, Exclusividade, Anterioridade e Imperatividade.

Norma Penal em Branco.
São aquelas cujo preceito secundário (sanção penal) está completo, porém o preceito primário (definição da conduta criminosa) está incompleto, e esse necessita ser completado.
Homogêneas ou sentido lato sensu: Que se tem seu complemento pela mesma fonte forma, ou seja, da lei.
Heterogênea ou sentido estrito sensu: Que se tem seu complemento por órgãos distintos, por uma portaria ou decreto. Por exemplo: a lista de entorpecentes a que se refere a Lei de Drogas.

Fontes
Mediatas: Costumes e Princípios Gerais do Direito.
Formas de procedimento interpretativo: Doutrina, Equidade, Jurisprudência e Os tratados e Convenções.
Imediata: a Lei.
Analogia.
Constitui método de integração do ordenamento jurídico, onde se utiliza deste mecanismo para suprir lacunas, pois não há norma reguladora para a hipótese: “aplicar, a um caso não contemplado de modo direito ou específico por uma norma jurídica, uma norma prevista para uma hipótese distinta, mas semelhante ao caso não contemplado”. Para isso, deve se verificar dois

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