Direito Penal IV - Aplicação Prática Teórica – Aula 01 - Questão 1 Renata conhecia Marcos, mas não sabia que ele trabalhava na divisão de recursos humanos da Caixa Econômica Federal.

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Direito Penal IV - Aplicação Prática Teórica – Aula 01 - Questão 1 Renata conhecia Marcos, mas não sabia que ele trabalhava na divisão de recursos humanos da Caixa Econômica Federal. Os dois se encontraram numa lanchonete e ajustaram entrar no prédio da CEF, para tirar, às escondidas, alguns objetos, durante o intervalo da refeição. Ingressaram na sede da empresa e foram à sala do departamento jurídico. Estava vazia. Os servidores tinham saído para o almoço. Renata e Marcos aproveitaram a ocasião, subtraindo vários objetos - microcomputadores, cartuchos para impressoras, canetas etc - pertencentes à empresa pública federal. Dias depois, Valdomiro, que era dono de uma loja de informática e desconhecia a origem ilícita dos bens, comprou, por r$ 600,00 (seiscentos reais), os microcomputadores surrupiados, que custavam, no mercado, aproximadamente r$ 17.000,00 (dezessete mil reais) . Com base nos estudos realizados sobre os crimes praticados por funcionário público contra a Administração Pública responda, de forma objetiva e fundamentada, qual a correta tipificação das condutas perpetradas por Renata, Marcos e Valdomiro. (PGR - 2005 procurador - modificada)
Marcos > Embora sendo funcionário público, Marcos não se valeu dessa qualidade para efetuação do furto, pelo que tal realizou-se mediante condições outras como a ausência de funcionários durante o almoço, aproveitando, portanto, a ocasião. Por esse fato, mesmo sendo Marcos funcionário Público, incorrerá sua conduta no crime de furto qualificado pelo concurso de pessoas, art. 155, § 4º, IV, do CP.
Renata > Como não sabedora da qualificação de Marcos, Renata incorrerá também no crime de furto qualificado pelo concurso de pessoas.
Valdomiro > Por adquirir produtos que, pela desproporção entre o valor e o preço, presumindo-se, portanto, a obtenção por meio criminoso, Valdomiro incorrerá no crime de receptação culposa qualificada pelo art. 180, § 3º , majorando-se sua pena ao dobro pela receptação de bens

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