Direito Penal Introdução

1514 palavras 7 páginas
CRIMES E CONTRAVENÇÕES PENAIS.

Semelhanças:
*Ambos são infrações penais.
*O Princípio da Legalidade e o da Retroatividade são aplicados nas duas espécies.
*As penas restritivas de direito são aplicadas tanto à autores de crimes como de contravenções.

Diferenças:
*Crimes são mais graves que contravenções.
*As penas privativas de liberdade nos crimes são RECLUSÃO E DETENÇÃO, e nas contravenções é a PRISÃO SIMPLES.
*O limite máximo de cumprimento da pena privativa de liberdade é para os crimes 30 anos (art 75 CP), no caso das contravençõe o limite máximo é 5 anos (art 10 lei das contrav. penais)
*Regra geral os crimes são punidos na forma consumada e tentada (art 14 CP) e as contravenções na forma consumada (art 4º LCP).

OBSERVAÇÕES:
Pena - A pena é a resposta dada pelo Estado ao autor de uma infração penal (crime ou contravenção). Tem ela o o objetivo de aplicar um castigo pelo descumprimento da lei penal e evitar a prática, pela mesma ou por outras pessoas, de novos delitos, além de buscar reeducar o delinqüente para a vida em sociedade. São espécies de pena: penas privativas de liberdade, penas restritivas de direitos e multa.
Penas privativas de liberdade – As penas privativas de liberdade são a reclusão e a detenção, que importam, em última análise, no recolhimento do autor da infração penal à cadeia. A reclusão destina-se a crimes dolosos; a detenção pode ser aplicada tanto a crimes dolosos quanto a culposos. A distinção é feita para fins de determinação dos regimes de cumprimento da pena, uma vez que a reclusão é cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto, e a detenção tão somente nos regimes semi-aberto e aberto.
Penas restritivas de direito – A prisão não é a única resposta do Estado ao cometimento de delitos. Alguns crimes e as contravenções penais são punidas com as denominadas penas restritivas de direitos, que podem ser das seguintes espécies: prestação de serviços à comunidade; interdição temporária de direitos (como, por

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