Direito Penal III

9879 palavras 40 páginas
DIREITO PENAL III
PARTE ESPECIAL

Ler : CF/88 Revitimização secundária e violência sexual família – Luciane Bittencourt. Cai o capítulo 4. Eu, pierri pieri, matei minha mae – michael focault.
Bibliografia: Rogério Greco, Direito Penal e código penal comentado
Ver Filme: mar adentro.
PROVA ELE PEGA DE CONCURSO DA OAB, DE DELEGADO, PROMOTOR E JUIZ
1ª Prova dia: artigos 13, 19, 20, 30.
2ª prova dia: 11-06
Cada prova com 20 questões, com 2 sobre o livro.
DIREITO PENAL DO EQUILÍBRIO – ROGERIO GRECCO
Revisão de Conceitos Gerais

Direito Penal: é o conjunto de prescrições do estado que liga o fato como crime à pena como conseqüência.
Crime=
Formal: é o que está previsto na lei como crime. Material: é a violação dos direitos mais importantes da sociedade.
Ex: pai que tem relação com filha maior de 18. É chamado de incesto. Não é considerado crime por ser maior de 18. Legal: art. 1º LIP: faz diferença entre crime e contravenção. Analítico: fato típico + Ilícito + Culpável.
Fato típico: Conduta – Dolosa: art. 18, I. o agente quis produzir o resultado ou assume o risco. Culposa: art. 18, II o agente deu causa ao resultado por negligencia, imperícia ou imprudência. Só se pune como culposo se estiver expresso em lei. Ex: crime de dano. Omissiva: próprios: omissão de socorro. Impróprios: art. 13 ex: mãe que não dá comida para o filho. Comissiva: o agente age para praticar o crime
Resultado: Consumado: nele se reúne todos os elementos reunidos na sua definição legal. Tentado: iniciada a execução, o resultado não veio por circunstancias alheias a minha vontade. Art. 14, II. A pena é reduzida de 1/3 a 2/3. Teoria objetiva temperada.
Nexo Causal: tem que ter provas para acusar, tem que ser lícita
Tipicidade: adequação do fato à norma. Formal: adequação do fato à norma. Conglobante: uma lei não pode ser contraditória à outra. O principio da insignificância se baseia na exclusão de fato típico.

Conflito aparente de normas: ex: latrocínio Princípio

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