Direito Penal III

958 palavras 4 páginas
Apropriação Indébita

Art. 168 - Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção:

Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

obs.dji.grau.2: Art. 3º, "c", Corretor de Seguros de Vida e de Capitalização e Sua Habilitação Profissional - Profissão de Corretor de Seguros de Vida e de Capitalização - D-056.903-1965 - Regulamento; Art. 3º, "c", Corretor de Seguros e Sua Habilitação Profissional - Profissão de Corretor de Seguros - L-004.594-1964; Art. 102, "c", Corretores de Seguros - Sistema Nacional de Seguros Privados e as Operações de Seguros e Resseguros - D-060.459-1967 - regulamento

obs.dji.grau.3: Art. 751, Transporte de Coisas - Transporte - Várias Espécies de Contrato - Direito das Obrigações - Código Civil - CC - L-010.406-2002;

obs.dji.grau.4: Apropriação; Apropriação Indébita; Crimes Contra o Patrimônio; Culpabilidade; Teoria Geral do Crime

obs.dji.grau.6: Crimes Contra a Administração Pública - CP; Crimes Contra a Dignidade Sexual - CP; Crimes Contra a Família - CP; Crimes Contra a Fé Pública - CP; Crimes Contra a Incolumidade Pública - CP; Crimes Contra a Organização do Trabalho - CP; Crimes Contra a Paz Pública - CP; Crimes Contra a Pessoa - CP; Crimes Contra a Propriedade Imaterial - CP; Crimes Contra o Patrimônio - CP; Crimes Contra o Sentimento Religioso e Contra o Respeito aos Mortos - CP; Dano - CP; Disposições Gerais - Crimes Contra o Patrimônio - CP; Disposições Finais - CP; Disposições Gerais - CP; Estelionato e Outras Fraudes - CP; Furto - CP; Parte Especial - CP; Parte Geral - CP; Receptação - CP; Roubo e Extorsão - CP; Usurpação - CP

Aumento de Pena

§ 1º - A pena é aumentada de um terço, quando o agente recebeu a coisa:

I - em depósito necessário;

II - na qualidade de tutor, curador, síndico, liquidatário, inventariante, testamenteiro ou depositário judicial;

III - em razão de ofício, emprego ou profissão.

obs.dji.grau.3: Art. 150, Depositário e Administrador - Auxiliares

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