DIREITO PENAL II

2025 palavras 9 páginas
DIREITO PENAL II (2º Estágio) 1. Concurso de crimes
a. Sistemas Teóricos
● Cúmulo Material: Aspecto de cômputo da pena privativa da liberdade, consistente na adição aritmética de duas ou mais sanções, como ocorre no concurso material.
● Exasperação: É o sistema de aplicação de duas ou mais penas em que aplica­se a pena a mais grave acrescida de um valor entre um sexto à metade.

b. Espécies
● Concurso Material (art. 69, CP)
Quando uma pluralidade de condutas gera uma pluralidade de crimes, sendo aplicado o cúmulo material (soma­se as penas). Fala­se em concurso material homogêneo quando o agente comete dois crimes idênticos. Heterogêneo quando se dá a prática de duas ou mais práticas criminosas diversas. Requisitos
: 1 – Mais de uma ação ou omissão; 2 – A prática de dois ou mais crimes
Consequência
: 1 – Aplicação cumulativa das penas privativas de liberdade em que haja incorrido Art. 69 ­ Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam­se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa­se primeiro aquela.
§ 1º ­ Na hipótese deste artigo, quando ao agente tiver sido aplicada pena privativa de liberdade, não suspensa, por um dos crimes, para os demais será incabível a substituição de que trata o art. 44 deste Código.
§ 2º ­ Quando forem aplicadas penas restritivas de direitos, o condenado cumprirá simultaneamente as que forem compatíveis entre si e sucessivamente as demais. ● Concurso Formal (art. 70, CP)
Caracteriza­se pela unicidade da conduta, uma só ação ou omissão, que gera uma pluralidade de crimes. Pode ser próprio quando não houver desígnio autônomo em relação a todos resultados, nesse caso aplica­se a exasperação (a pena mais grave, ou uma delas se iguais, aumentada proporcionalmente). E poderá ser impróprio se houver desígnio autônomo em

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