Direito Penal II

7784 palavras 32 páginas
2 – Penas Privativa de Liberdade (PPL)
a) Conceito: é a modalidade de sanção penal que retira do condenado o direito de locomoção em razão da prisão por tempo determinado.
b) Espécies:
Reclusão: destinam-se as pessoas que cometem crimes mais graves;
Detenção: destinam-se as pessoas que cometem crimes menos graves;
Prisão Simples: destinam-se as pessoas que cometem contravenções penais.
c) Regimes: art. 33, §1º CP.
Fechado: cumprido em estabelecimento de segurança máxima ou média;
Semiaberto: executado em colônias agrícolas, industriais ou semelhantes;
Aberto: cumprida em casa do albergado.
Obs: Ler a Lei 7.210/84 – Lei de Execução Penal (LEP)

+ de 8 anos – fechado + de 4 anos – não reincidente – semiaberto - reincidente – fechado Admite regime inicial 4 ou menos – não reincidente – aberto
Fechado - reincidente – fechado ou semiaberto
Semiaberto
Aberto

+ de 4 anos ou reincidente – semiaberto Admite regime inicial 4 anos ou menos – aberto
Fechado
Semiaberto
Aberto

Obs: Ler a Lei 9034/95 – Lei das Organizações Criminosas. “As pessoas que praticam crimes apenados de detenção e fazem parte de Organizações Criminosas iniciam suas penas direto no regime fechado”.

d) Sistema da PPL, art. 33, §2º do CP: “As penas privativas de liberdade deverão ser executadas em forma progressiva, segundo o mérito do condenado, observados os seguintes critérios e ressalvadas as hipóteses de transferência a regime

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