Direito penal - crença
Procuradoria da República no Estado da Bahia
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ FEDERAL DA VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO
ESTADO DA BAHIA
O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, por intermédio
Procuradores
da
República
infrafirmados,
no
uso
de
atribuições constitucionais e legais, legitimado nos artigos
caput, e 129, III, da Constituição da República, na
Complementar nº75/93 e na Lei nº 7.347/85, vem propor
dos
suas
127,
Lei
AÇÃO CIVIL PÚBLICA
com
PEDIDO DE MEDIDA LIMINAR
em face de EDIR MACEDO BEZERRA, membro da Igreja Universal do
Reino de Deus, CPF 066.929.747-04, com endereço na Rua dos
Missionários nº 139, 6º andar, Santo Amaro, São Paulo; da EDITORA
GRÁFICA UNIVERSAL LTDA., situada na Estrada Adhemar Bebiano, nº
3.610, Inhaúma, Rio deJaneiro/RJ e da IGREJA UNIVERSAL DO REINO
DE DEUS, sito na Av. Antônio Carlos Magalhães, nº 4278, Caminho
das
Árvores,
Salvador/BA,
CNPJ
nº
29.744.778/00001-97,
representada por Cláudio Rodrigues da Silva, CI nº 11.458.922-48,
CPF nº 391.279.823-00, em razão dos fatos e fundamentos que a
seguir aduz.
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1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
No âmbito daProcuradoria da República no Estado da Bahia foi
instaurado o Procedimento Administrativo nº 1.14.000.000189/200421, com o escopo de apurar a prática de intolerância religiosa
perpetrada por pastores de igrejas evangélicas pentecostais em
desfavor de religiões de matriz africana.
Mais precisamente, submeteu-se à apreciação deste Ministério
Público o conteúdo da obra intitulada “Orixás, Caboclose Guias,
deuses ou demônios?”, de autoria do primeiro réu,
Edir Macedo,
publicada pela Editora Gráfica Universal Ltda., de propriedade da
Igreja Universal do Reino de Deus, segundo e terceiros réus,
respectivamente.
Da leitura acurada de referida obra percebe-se, de plano, o
quão encontra-se impregnada de afirmativas preconceituosas e
discriminatórias desferidas contra outras formas demanifestações
religiosas e credos, em especial aos cultos afro-brasileiros, tão
disseminado em nosso país – alcançando, também diretamente, os
seus seguidores.
Tal conduta – que, per se, já se caracterizaria como um
ilícito penal, à luz das disposições contidas no artigo 20 da Lei
7.716/89, diploma que define os crimes resultantes de preconceitos
de raça ou de cor – , faz semear entre osleitores do aludido
texto a prática de intolerância, especificamente da intolerância
religiosa, em verdadeira afronta à liberdade de credo e religião
assegurada a todos os brasileiros. Vejamos:
2. DA OBRA “ORIXÁS CABOCLOS E GUIAS, DEUSES OU DEMÔNIOS?”
Na obra “Orixás Caboclos e Guias, Deuses ou Demônios?”, o réu
Edir Macedo dedica quase que a totalidade de suas páginas a
promover ofensas àsreligiões afro-brasileiras, sempre a elas se
referindo com menosprezo, discriminação e preconceito.
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Com efeito, são inúmeras as passagens do seu texto, adiante
transcritos,
que
revelam,
manifestamente,
o
tratamento
preconceituoso e discriminatório dispensado pelo seu autor às
religiões afro-brasileiras, notadamente o Candomblé, a Umbanda ea
Quimbanda – culminando por atingir inevitavelmente, como já dito,
os seus seguidores.
Ao longo da obra, recorrentemente, as religiões de origem
africana são apresentadas como “seitas demoníacas”, “modo pelo
qual o demônio age na face da Terra”, “canais de atuação dos
demônios”, dentre outras expressões que objetivam retratá-las como
uma facção do mal, associando-as sempre ao diabo.Chega-se ao
ponto de responsabilizar a Umbanda, o Candomblé e a Quimbanda pela
destruição do ser humano, ad litteris:
Houve com o decorrer dos séculos um sincretismo
religioso, ou seja, uma mistura curiosa e diabólica de
mitologia africana, indígena brasileira, espiritismo e
cristianismo, que criou ou favoreceu o desenvolvimento
de cultos fetichistas como a Umbanda, a Quimbanda e o
Candomblé....
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