Direito penal brasileiro

1302 palavras 6 páginas
O Poder Judiciário têm como função basilar aplicar a jurisdição, por meio do juiz, que é o detentor do poder jurisdicional. Porém, para a aplicação da função jurisdicional pelo magistrado, existem órgãos colaboradores, cooperadores. Para Humberto Theodoro Júnior ‘’Não é possível a realização da prestação jurisdicional sem a formação e desenvolvimento do processo. E isso não ocorre sem a participação de funcionários encarregados da documentação dos atos processuais praticados; sem o concurso de serventuários que se incumbam de diligências fora da sede do juízo; sem alguém que guarde e administre os bens litigiosos apreendidos etc.’’ Dessa forma, a esses funcionários o Código de Processo Civil deu a denominação de Auxiliares da Justiça, positivados entre os arts. 139 e 153 do diploma citado.
Segundo Humberto, estes serventuários costumam ser divididos em duas categorias: os permanentes e os eventuais. Os permanentes são aqueles que, como o próprio nome sugere, participam de todo e qualquer processo que tramite pelo juízo, de forma continuada, como o oficial de justiça, o escrivão e o distribuidor. Já os eventuais são aqueles que são convocados a participar apenas de alguns processos, para exercerem atividades especiais, como o que acontece com o intérprete e o perito. Agora vamos analisar a função dos mais importante Auxiliares do Judiciário:
1.Escrivão
É o encarregado a dar andamento ao processo e de documentar os atos que se praticam no curso do mesmo, sendo o mais importante auxiliar do juízo. As incumbências do escrivão estão dispostas no artigo 141 do CPC e a forma e o conteúdo dos atos processuais, da documentação e guarda, que estão relacionadas a este, acham-se reguladas pelos art. 166 a 171 do CPC. Sua função recebe do Código o nome de Ofício de Justiça e todo escrivão possui fé pública. Na justiça de primeiro grau, o escrivão também é conhecido como “chefe de cartório”, por ser o responsável pelo cartório, local em que ocorrem as

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