Direito Penal 3

3002 palavras 13 páginas
Direito Penal 3
Prfa. Anelise Gonçalves
Homicídio privilegiado
Art. 121 §1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de 1 sexto a 1 terço.
1. RELEVANTE
1.1. Valor social – (matar alguém que está causando 1 mal para a sociedade)
1.2. Valor moral – (eutanásia)
2. Sob domínio de violenta emoção
2.1. Requisitos
2.1.1. Existência de uma injusta provocação (adultério, xingamento, ofensa aos familiares da vítima, briga entre vizinhos) não é necessário que a vitima tenha tido a intenção especifica de provocar, bastando para tanto que o agente se sinta provocado.
2.1.2. Em razão da provocação o agente fique tomado por uma emoção extremamente forte (emoção é estado súbito e passageiro de instabilidade psíquica)
2.1.3. Reação imediata (logo em seguida) não pode ficar evidenciado nenhuma interrupção entre a provocação e a morte.
3. Logo em seguida a injusta provocação

Homicídio qualificado Art. 121 § 2° Se o homicídio é cometido: I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe (moralmente reprovável, vil, repugnante ou abjeto) exemplo: matar alguém para ficar com seu cargo, traficante que mata o vendedor de drogas, filha que mata pai para herança);  comunicabilidade ou não.
1.1. Trata-se de circunstancia subjetiva incomunicável (art. 30) quem paga para matar, responde por homicídio qualificado, quem mata, responde por homicídio simples.
1.2. Corrente defendida pelo STF e STJ trata-se de elementar do crime, havendo portanto a comunicabilidade ao coautor do crime.

II - por motivo fútil (desproporcional);
1. Motivo de pequena importância, insignificante, havendo uma grande desproporção entre o motivo e a consequência. (Matar por causa de uma fechada no transito, matar o dono do bar por que se negou a servir mais uma dose, matar a esposa por causa do jantar ruim, matar

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