Direito Para Lucas

5083 palavras 21 páginas
1.1 Denominações
Em 1780 surge a expressão Direito Internacional (International Law) com Jeremias Bentham, utilizada em oposição ao Direito Nacional (national law) ou Direito Municipal (municipal law). Para alguns juristas, o mais correto seria falar em Direito Interestatal, mas a expressão já está consagrada e não se justifica modificá-la.
A palavra “Público” foi acrescentada para distinguir a matéria de Direito Internacional Privado.
Muitos autores ainda empregam a expressão Direito das Gentes (Law of Nations), utilizada por Richard Zouch (1650). Essa expressão tem, contudo, o inconveniente de criar confusão com o direito das gentes, do Direito romano.
Clóvis Beviláqua adota a expressão Direito Público Internacional, com o objetivo de salientar o primado do Direito público sobre o privado.
A EVOLUÇÃO DO JUS GENTIUM E A NOÇÃO CONTEMPORÂNEA DE DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO

Sarah Carvalho de Weimar Thé*

RESUMO: O presente trabalho tem como objetivo a análise do termo jus gentium e a evolução do conceito de Direito Internacional ao longo dos séculos. Para tanto, é feito um estudo sobre a utilização e aplicação desses conceitos em Roma, na Idade Média, na Idade Moderna e na Contemporaneidade. São feitas observações sobre o contexto histórico, filosófico e religioso de cada época, para que, assim, se saiba o que ocasionou a ocorrência de tais mudanças no conceito e na aplicação do Direito Internacional ao longo da História.
PALAVRAS-CHAVE: Jus Gentium. Direito da Guerra Justa. Direito das Gentes. Direito Internacional.

INTRODUÇÃO
Durante o processo de formação, a maioria dos acadêmicos de Direito já teve, em algum momento, contato com a expressão jus gentium. O vocábulo, normalmente utilizado como sinônimo de Direito Internacional Público, ainda não teve sua importância reconhecida. O termo, que já é utilizado no mundo jurídico há mais de dois mil anos, ainda hoje é explicado de maneira incompleta e superficial, sendo utilizado apenas como tradução de “direito das

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