DIREITO NATURAL X DIREITO POSITIVO
Sabe-se que os pensadores tiveram maiores conflitos em meados do século XIX, quando ocorria a difusão do positivismo, enquanto que os filósofos naturalistas buscavam desenvolver sua teoria para que pudessem adequá-la à atualidade.
Neste caso, um retrospecto histórico é muito importante para que possamos entender o caráter cíclico, permanente e eterno do Direito Natural andando junto com o fenômeno jurídico positivo.
Deve-se observar também que o jusnaturalismo possui função de ordenar e sustentar o positivismo, já que este não é auto-suficiente, necessitando de legitimidade, e esta legitimidade encontra-se aparente no Direito Natural.
Enquanto isso, o Direito Positivo é o que estabelece as ações a serem cumpridas, indiferentemente do conhecimento de cada individuo, as ações são reguladas através das normas e por este motivo devem ser desempenhadas do modo prescrito na norma.
O assunto tratado é de interesse de todos os cidadãos, independente de espaço, razão pela qual justifica-se o estudo e a importância do assunto.
Na atualidade o conhecimento acerca do Direito Positivo e do Direito Natural é importante dada a preocupação do homem moderno diretamente com o individuo, suas condições particulares, suas diferenças.
Importante também lembrar que os chamados Direitos Humanos, ou Direitos Fundamentais, em sua maioria surgem da natureza do ser humano, constituindo assim formulações históricas acerca do Direito Natural. Mas o Direito Natural não pode reduzir-se apenas aos interesses do homem individual, deve inserir-se sempre em uma visão muito mais ampla e filosófica do homem e do universo.
Assim a concepção do Direito Natural torna-se importante por ser dinâmica, eterna e também humana.
Do Direito Positivo e do Direito Natural - aspectos históricos e gerais
Até o final do século XVIII o direito foi dividido em duas correntes, o naturalismo e o positivismo. Ambas as correntes são