Direito na primeira republica
3° Período de Direito Noturno - IPTAN
Nomes: Dalila Nascisi, Denise Pinheiro, Gabriele Carazza, Júlia Barros e Isabella Fonseca.
Uma introdução à história Social e Política do processo A história do processo surge a partir da do desenvolvimento da forma moderna de Estado que começa lentamente na Baixa Idade média, com a progressiva centralização monárquica e nacional da Europa Ocidental. NA ANTIGUIDADE:
1.2-As disputas particulares eram resolvidas por autoridades, árbitros, conselheiros locais e os conselhos dos sábios ou velhos exerciam a função judicante, ora mediando, ora julgando.
1.3- Inexistia a necessidade de regras abstratas, autônomas e formais como as de hoje.
1.4- As regras se confundiam com as máximas morais, porque o controle social comunitário expressava se na esfera moral, em decisões ad hoc.
1.5- Quanto às decisões das diferentes comunidades ou sociedades existia certa burocracia era criada; * Os sápatras, os governadores e os procuradores que exerciam as funções de coletas de impostos, recrutamento militar, usam de terras e recursos de irrigação e impor novas restrições e novos campos de conflitos.
A PROFISSIONALIZAÇÃO E OS LEIGOS NA HISTÓRIA DO PROCESSO EM ATENAS:
2.1- Não houve a profissionalização do direito;
2.2- fez distinção clara entre questões particulares e públicas; 2.2.1- questões particulares: os árbitros, cidadão com mais de 60 anos, com experiência na assembléia, iniciando o processo com uma iniciativa de mediação e depois o decidindo à final. O laudo (decisão) poderia ser impugnado perante os tribunais populares (diskateria) 2.2.2- questões públicas (polis ou Kanoinia politika): um terceiro igual (socialmente) aos litigantes diretamente, a ser tratada no grande tribunal assemblear Heliastas.
2.3- Por volta de 450 a.C à assembléia ateniense dispunham de jurisdição geral sobre casos civis e penais decidindo em grandes seções (dikasteria) de números variados (201,