Direito na antihuidade

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História do Direito 2º semestre - Turma B - Zumbi dos Palmares
Aula 19/03/2014
História do Direito na tradição Ocidental
Direito na Antihuidade
Grécia e Roma
Professora Juliana Ribeiro Brandão

1. Notas gerais
Cultura tem um aspecto normativo – delimita a existência de padrões, regras e valores, que vão institucionalizar modelos de conduta.
Na maioria das sociedades remotas: lei como um parâmetro para prevenir, remediar ou punir desvios às condutas.
Período pré-histórico – não há respostas conclusivas sobre as origens das instituições jurídicas nesse período.
Primórdios da sociedade – fundamento nas relações de consanguinidade, práticas de convívio familiar de um mesmo grupo social, unido pelos laços de crenças e tradições.
Lei primitiva da propriedade e das sucessões teve origem em grande parte na família e nos procedimentos ligados a isto – crenças, sacrifícios, culto aos mortos.

2. Antiguidade – Egito e Mesopotâmia Traço comum no direito da Mesopotâmia e do Egito – revelação divina. Quando essas civilizações passaram a se desenvolver com mais complexidade, passaram a necessitar de um direito mais abstrato do que o simples costume ou a tradição religiosa. 3. Direito na tradição antiga ocidental 3.1. Grécia e Roma
Direito romano chegou até nós civilização ocidental pela retomada que foi feita pelos juristas medievais (século XII a XV) e também no século XIX (pelos alemães) 3.2. Grécia = Atenas e Esparta.
Elemento comum: laicização do direito.
Nos gregos – não há uma classe de juristas e não há treinamento jurídico, escolas de juristas, ensino do direito como técnica especial.
Pontos que permitem verificar a contribuição da Grécia na construção do direito:
Filosofia grega; Centro da vida se desloca da família para a cidade; Reflexão sobre os estrangeiros.
3.3 Roma
Divisão aceita do direito romano
1. Direito arcaico – desde a fundação presumida da cidade em 753 a.c. até cerca do

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