DIREITO MATHEUS

2055 palavras 9 páginas
Nome: Matheus Augusto Araújo Lima
Turma: 15-2NA

TRABALHO INSTRUCIONAL
CIÊNCIAS CONTÁBEIS – FUMEC

1) Quais são as hipóteses de contratação de empregado temporário regidas pela CLT? Quais os prazos de vigência desses contratos? Quais as regras de prorrogação e sucessividade contratual?

Considera-se como de prazo determinado o contrato de trabalho cuja vigência depende de termo prefixado ou da execução de serviços especificados ou ainda da realização de certo acontecimento suscetível de previsão aproximada (Artigo 443, §§ 1º, da CLT).

Na primeira hipótese, serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo, um exemplo muito comum é o contrato para substituição de empregado permanente em gozo de férias ou licença previdenciária ou para atender a elevação de vendas no período natalino.
Na segunda, atividades empresariais de caráter transitório, temos como exemplo atividades empresariais em feiras industriais, comerciais ou agropecuárias.
A última hipótese, contrato de experiência, é aquela mais comum no dia a dia das empresas. O empregado é contrato pelo período de experiência de no máximo de 90 (noventa) dias, para que as partes tenham mútuo conhecimento, para o empregador testar se o empregado pode exercer a atividade que lhe é confiada, bem como para o empregado verificar se se adapta ao ambiente de trabalho, à função e se desenvolve bom relacionamento com superiores hierárquicos, colegas de trabalho etc..

PRAZO MÁXIMO
O contrato por tempo determinado não poderá ser estipulado por prazo superior a 2 anos. O contrato de trabalho por tempo determinado que tácita ou expressamente, for prorrogado mais de uma vez, passará a vigorar sem determinação de prazo.
O artigo 452 da CLT dispõe que todo contrato por prazo determinado que suceder de novo contrato por prazo determinado, dentro de um período de 6 (seis) meses, será considerado como contrato por prazo indeterminado, então, para fazer uma nova contratação de um mesmo trabalhador,

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