direito marítimo

1279 palavras 6 páginas
Direito Marítimo 3º Bim
21-08-2014
Avaria Grossa
Quando ocorrer, o mais importante é a vida dos tripulantes, depois o dano ao meio ambiente por ser direito coletivo. Depois o que puder ser salvo, navio ou carga.
Avaria Marítima = Dano + despesas extraordinárias por ato intencional (Avaria Grossa ou comum), gerado por um perigo real e iminente a fim de evitar um dano maior. Todos pagam um pouquinho do dano.
Uma vez decretada a avaria grossa, todos são obrigados a pagar, pois o dono do navio e o armador atuam como agentes de necessidade.
Avaria particular =
Avaria Grossa = Todos pagam um pouco do que foi sacrificado para salvar a carga. É exigido uma garantia de pagamento aos donos da carga antes de retirarem totalmente sua carga. Ex: Transporte de toras.

28-08-2014
Avaria Marítima
1. Conceito: Avaria Marítima: Dano + Despesa (não prevista)
2. Natureza:
a. Avaria-Dano (Ao navio ou a carga)
b. Avaria-Despesas (Caráter Excepcional)
3. Quanto à Causa
a. Avaria Simples (Particular- Arca sozinho com o prejuízo – navio ou carga. Ex: Furinho no container)
b. Avaria Grossa (Comum- Todos arcam com o prejuízo. Ex: Fogo no porão do navio, jogam água. Teremos avaria simples na carga queimada e avaria grossa na carga molhada.)
i. Pressupostos
1. Dano: Sacrifício ou despesa Extra. O Dano tem de ser intencional. As ações tem de ser razoáveis. Excessos não são avaria grossas.
2. Perigo Real e Iminente.
3. Resultado útil – Para o bem e continuidade da aventura marítima.
4. Legislação aplicável
a. Regras de York-Antuérpia (RYA) (não são leis, mas entrou no contrato é lei entre as partes)
b. Cláusula de Avaria Grossa. Conhecimento de embarque = BL = Contrato de transporte
Carta –Partida = C/P = Contrato de afretamento
c. ART 762, C.Com
O armador é quem vai declarar se houve ou não avaria grossa por meio de um documento. Apontará um regulador ou ajustador. Estipulará uma contribuição provisória a ser depositada para que a carga chegue ao porto. Na

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