DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO

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O objeto do Direito Internacional Privado é o conflito de leis, seja ele interespacial, no qual se busca a melhor lei aplicável ao fato jurídico no cenário internacional, seja de competência jurisdicional, isto é, conflito entre decisão interna e decisão internacional. Preocupa-se com as relações jurídicas no cenário internacional, com fatos jurídicos que extrapolam os limites territoriais dos Estados e em regulamentá-los. Para realizar eficazmente essa regulamentação, por sua vez, utiliza-se de normas jurídicas, usos e costumes quando necessário.
Com a globalização e a facilidade de comunicação entre as pessoas de diferentes lugares, graças ao avanço tecnológico, os fatos jurídicos de interesse do Direito Internacional Privado tem aumentado expressivamente. Entre inúmeros fatores importantes, podem-se mencionar os seguintes:
 Prestação de Serviços: A prestação de serviços internacional é cada vez mais comum. A contratação de artistas estrangeiros no Brasil é frequente e por exemplo, se o “cantor” não cumprir com suas obrigações, ao analisar o elemento de conexão temos que segundo o Artigo 9 da Lei de introdução às Normas do Direito Brasileiro, deve-se aplicar a lei do país onde a obrigação foi constituída ou onde ela deve ser cumprida. No caso, se aplicará a legislação brasileira (Principio da Soberania).
 Casamento Homossexual: Desde 2001, dezesseis países permitem que pessoas do mesmo sexo se casem. Mas ainda existem países onde o “casamento gay” não é reconhecido. A introdução do casamento entre pessoas do mesmo sexo tem variado para cada jurisdição, resultando alterações legislativas às leis matrimoniais e julgamentos com base em garantias constitucionais de igualdade.
 Direito Civil: É muito comum casamentos entre brasileiros e estrangeiros, e hoje em dia, os divórcios são cada vez mais frequentes. Portanto, litígios por guarda de filhos bem como sucessões de bens por causa de falecimento de um dos cônjuges são situações decorrentes. Então, surge a

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