Direito Internacional Público

857 palavras 4 páginas
31/07/2013
Ubi Societas, Ibi Jus
Lugar

Sociedade Internacional – Estados / Organizações Internacionais / Entidades Não Estatais (Santa Sé, Cruz Vermelha, Povos ou Nações, Beligerantes e Insurgentes) / Indivíduos. Todos estes precisam ter personalidade jurídica internacional.
Os Estados são os mais capazes juridicamente, pois podem atuar em quase todas áreas, na segurança, meio ambiente, direitos humanos etc. A limitação dele está no limite do outro Estado e através da sua própria constituição.
As Organizações Internacoinais são mais limitadas por serem criadas para controlar alguma área específica, como: OMC, ONU, OEA, ONS etc.
Organizações Não Governamentais (Greenpeace, WWF, Viva Rio etc.) -
Povo – é a base pessoal do Estado.
Nações – são pessoas com os mesmos traços de identidade (língua,
Princípio da Autodeterminação dos Povos – serve para criar um novo povo que é colonizado por um certo Estado.
Beligerante – são grupos que mesmo sob um governo soberano, decidem não obedecer as regras daquele Estado e este ao invés de apenas combatê-los, negocia e reconhece sua criação.
Exemplo: FARC, grupos armados da Síria e Líbia.
Insurgentes – é o mesmo que beligerantes, mas em uma escala menor de revolução.
Indivíduos – podem ser protegidos pelos tribunais de defesa dos direitos humanos e podem ser julgados pelos tribunais penais internacionais.
Sociedades Internacionais
07/08/2013
Direito Internacional
1. Conceito – onde tenha sociedade estará o Direito. O conceito passa pela sociedade e o direito. É um conjunto de normas e regras que regulam o comportamento das unidades que compõe a sociedade internacional.
2. Características
2.1 Sistema Legal Horizontal – não há nenhuma Organização Internacional que esteja acima de qualquer Estado.
2.2 Normas de Valor Neutral – resulta da neutralização das políticas nacionais. Todos os Estados têm interesses. Tem como objetivo atender as demandas de suas sociedades. É comum entre eles buscar recursos que não

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