Direito internacional publico

1661 palavras 7 páginas
Natureza jurídica –
O estado se forma independente do tipo de formação – junta um território com a população que o habita, e junto a ele se forma um governo. Quando se dar se põe a questão do reconhecimento do estado – que os demais estados efetuam sobre esse estado. É necessário para que o novo estado possa se relacionar juridicamente com outros estados (lembrando que só pode relacionar com os estados que o reconheceram). Com isso, surgem duas correntes.
Duas correntes:
1. O reconhecimento do estado tem uma natureza constitutiva – o estado seria criado pelo direito internacional e o reconhecimento pelos demais estados seria o reconhecimento de criação. Sem o reconhecimento o estado não se forma – não existe estado.
2. Concepção declaratória do reconhecimento – diz que o surgimento do estado é uma questão de fato (reunião do território, população e governo) já tornaria existente o estado. O reconhecimento apenas declararia sua existência. É A TEORIA MAIS ACEITA. Exemplos, alguns instrumentos e decisões internacionais; resoluções da década de 30.

Do ponto de vista prático – a adoção de uma teoria ou outra¿ Um diz que o estado só existe se for reconhecido, já a outra não. Ao afirmamos que o estado já existe antes de ser reconhecimento, quer dizer que já possui direitos – Carta de Bogotá – ART. 8 – Todos os direitos falados nesses dispositivos se referem a soberania; o estado independentemente de ser reconhecido tem o direito a soberania.
PERGUNTA: A Palestina é um estado? E os direitos que ela possui? O Estado é composto por território, população e governo – A palestina tem território delimitado por tratado (as fronteiras); tem população e a autoridade palestina (não são instituições plenamente desenvolvidas) é bastante similar ao governo. No entanto, a palestina não obteve o reconhecimento como estado, apesar que já houve resolução afirmando ser um estado. O que impede? Os interesses políticos (Israel e Estados Unidos).
Efeito – Qual é a

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