Direito Internacional Publico

399 palavras 2 páginas
PESQUISA EM GRUPO – DIREITO INTERNACIONAL PUBLICO

O ESTADO

O Estado é “um ente jurídico, dotado de personalidade internacional, formado de uma reunião (comunidade) de indivíduos estabelecidos de maneira permanente em um território determinado, sob a autoridade de um governo independente e com a finalidade precípua de zelar pelo bem comum daqueles que o habitam” (MAZZUOLI, Valério de Oliveira. Curso de Direito Internacional Público. 3.ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2009. p.178).

Para ser considerado Estado no Direito Internacional Público se faz necessário a existência de elementos constitutivos que são: População; Território; Governo; Soberania.

POPULAÇÃO

População, é o conjunto de pessoas naturais e naturalizados, mais os estrangeiros e apátridas.

TERRITORIOS

Território Elemento material do Estado, comunidade política razoavelmente estável deve controlar determinada área, não é exigível que se tenha fronteiras bem definidas, a extensão territorial não influi sobre a personalidade internacional do Estado.
O território inclui:

a) o solo, dentro dos seus limites reconhecidos;

b) o subsolo e as regiões separadas do solo; c) os rios, lagos e mares interiores;

d) os golfos, baías e portos;

e) a faixa de mar territorial e a plataforma submarina, para os Estados que têm litoral;

f) o espaço aéreo correspondente ao solo. (AULA 3, DIP – PROF. SGRIGNOLLI, RUTH 2014)

SOBERANIA

O conhecimento a respeito do conceito de soberania é fundamental para se entender a formação do que se define por Estado. De tamanha importância é o conceito, que Sahid Maluf chega a afirmar que não há estado perfeito sem soberania[1]. Dessa forma, leva-se a concluir que ou o Estado é soberano ou não é. Jamais existirá Estado soberano se não houver supremacia total e absoluta de sua soberania.

CONCLUSÃO

Com base na pesquisa aqui realizada podemos concluir que o Estado para ser reconhecido perante os outros Estados, deve ter

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