Direito Internacional Privado

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Direito internacional privado (DIPr) é o conjunto de normas jurídicas, criado por uma autoridade política autônoma (um Estado nacional ou uma sua província que disponha de uma ordem jurídica autônoma), com o propósito de resolver os conflitos de leis no espaço.

Em termos simples, o DIPr é um conjunto de regras de direito interno que indica ao juiz local que lei – se a do foro ou a estrangeira; ou dentre duas estrangeiras - deverá ser aplicada a um caso (geralmente privado) que tenha relação com mais de um país.

A possibilidade de o juiz de um país (“juiz do foro”) aplicar lei estrangeira decorre da necessidade de se reconhecer fatos e atos jurídicos constituídos em outros países e cuja negação pelo juiz do foro causaria uma injustiça. Por exemplo, o DIPr brasileiro dispõe que a lei do país em que for domiciliada a pessoa determina as regras sobre a capacidade: esta regra específica foi estabelecida pelo direito brasileiro para evitar, dentre outros problemas, que uma pessoa domiciliada num país estrangeiro e reconhecida ali como maior de idade venha a ser considerada menor de idade no Brasil (caso a lei brasileira e a estrangeira divirjam nesse particular – um “conflito de leis”), o que seria inconveniente e injusto. Este é apenas um exemplo do conjunto de regras que o Brasil criou para evitar conflitos semelhantes. Da mesma maneira que o Brasil, cada Estado nacional possui o seu DIPr, com regras não necessariamente uniformes.

Atualmente, os principais autores desta disciplina são os renomados juristas João Guilherme e Ítalo Cardoso, com sua obra denominada "Tratado de Direito Internacional". A doutrina desta obra vem sendo seguida por diversos professores no mundo jurídico, pois aborda o conteúdo de maneira clara e didática, principalmente no capítulo destinado à nacionalidade e estatuto do estrangeiro, é o que afirma o professor Fábio ao avaliar o conteúdo

Ao estudo dos conflitos de leis no espaço, muitos juristas acrescentam no escopo do DIPr as

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