Direito intercontemporâneo

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Formas de pobreza

Existem pelo menos três formas de pobreza. A primeira seria a pobreza incluída, uma pobreza acidental, às vezes residual, ou sazonal, produzida em certos momentos do ano, uma pobreza sem intervalos.
Uma outra forma de pobreza é chamada de marginalidade, essa pobreza era produzida pelo processo econômico da divisão do trabalho, interno ou internacional.
A terceira forma de pobreza, é a pobreza estrutural, que do ponto de vista moral equivale a uma dívida social. Ela é estrutural e não mais local, nem mesmo nacional, ela se torna globalizada, presente em todo o mundo. Há uma disseminação global, ainda que esteja mais presente nos países pobres.

Desenvolvimento

O Brasil integrando o grupo dos chamados países emergentes tem demonstrado, nos últimos anos, capacidade para responder aos apelos de um mundo globalizado e aos sistemas de concorrência internacional.
No que diz respeito ao aspecto estritamente econômico o otimismo é justificado. A economia tem demonstrado, há pelo menos uma década, um crescimento econômico comparável ao milagre econômico da década de 1970.
No início da década de noventa, o governo Collor de Mello procurou implementar uma política econômica e uma política externa que seguiam de perto as recomendações e diretrizes do chamado Consenso de Washington, nomeadamente no que diz respeito a privatizações e liberalização econômica, tanto no domínio dos fluxos de capitais, como dos fluxos de mercadorias. A abertura comercial indiscriminada, a ausência de políticas industriais e agrícolas, a sobrevalorização do real e os elevados juros introduziram um freio ao crescimento do conjunto da economia e uma clara desvantagem da produção doméstica face à concorrência internacional. A reação das empresas, dada a menor competitividade diante dos concorrentes externos, foi imediata: aceleraram a terceirização de atividades, abandonaram linhas de produtos, fecharam unidades, racionalizaram a produção, importaram

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