DIREITO INERNACIONA PUBLICO

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SEMANA 3
Caso Concreto 1 A Corte Internacional de Justiça, no caso chamado Haya de La Torre, no qual se discutia o asilo concedido ao político peruano Vitor Raúl Haya de La Torre pela Embaixada da Colômbia em Lima, Peru, decidiu que a concessão da medida humanitária era irregular. A decisão da corte baseou-se na interpretação literal da Convenção de Havana sobre asilo diplomático de 1928, concluindo que dois são os pressupostos para a concessão da medida – a natureza política do delito e o estado de urgência – e faltaria no caso concreto o segundo pressuposto. A decisão deixou vencidos diversos juízes da Corte. Segundo Rezek (Direito Internacional Público, 2010, p. 148-149) “a Convenção, sucinta e precária, só dizia da obrigação de entregar o paciente ao governo territorial quando se cuidasse de crime comum, ou seja, quando o asilo se mostrasse irregular pela falta de seu primeiro pressuposto.“ Defende ainda Rezek “o método analógico poderia ter conduzido à conclusão de que igual desfecho deveria se dar ao asilo irregular pelo segundo motivo. Seu emprego, entretanto, não foi sequer cogitado pela Corte: é natural que se despreze toda analogia operante em detrimento da liberdade humana.” À luz da situação acima exposta, responda:
1- Quais são as fontes formais de DIP? COSTUME TRATADOS FONTES FORMAIS, PRINCPIOS GERAIS DE DIREITO, JURISPRUDENCIA PRIMARIA, DOUTRINA E EQUIDADE. SECUNDARIAS
2) É possível a Corte adotar outro entendimento quando a norma existente leve a uma solução inaceitável? Qual seria esta técnica de interpretação? É ela prevista em tratado? Qual? SIM, EQUIDADE, SIM TRATADO DE CONVENCAO DE VIENA SOBRE OS TRATADOS. 3) Pode a Corte afastar a aplicação de uma fonte formal sem o consentimento das partes? NÃO, PARA SE APLICAR TEM QUE HAVER PREVIO CONCENTIMENTO ENTRE OS ESTADOS.
Questão objetiva
A respeito do costume internacional, forma não-escrita de expressão do direito internacional previsto no art. 38 do Estatuto da Corte Internacional de

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