Direito indígena resumo

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I- Conceito Indígena

O direito indígena é, deve ser, o direito do povo indígena. Os direitos individuais das pessoas indígenas devem ser os mesmos que os das pessoas não indígenas, sem descriminação alguma.
Uma definição do direito indígena, os povos indígenas por conta de sua ascendência de populações que habitavam um país ou uma região geográfica que pertencesse ao país na época da colonização ou do estabelecimento das atuais fronteiras estatais e que, qualquer que seja sua situação jurídica, conservam todas as suas instituições sociais, econômicas, culturais e políticas, ou parte delas. Acrescentando como critério fundamental para sua identificação concreta a da própria consciência da sua identidade indígena.
Podem existir atualmente em toda América milhões de pessoas e milhares de comunidades com este título de direito. As estimativas atuais apontam cerca de 42 milhões de indivíduos indígenas. Em países como a Bolívia e Guatemala é onde se encontra maior parte; no México e Honduras encontram-se 10% em média; 5% como no Chile e no Paraguai. Há países com 1% como Canadá, Costa Rica e Argentina e abaixo deles os EUA e o Brasil. A divisão territorial por Estado não é muito significativa, pois há países onde a porcentagem é baixa, como na Nicarágua, a metade atlântica do território é tipicamente indígena, ou como no México onde o mesmo ocorre com alguns de seus estados, ou como no Brasil há extensos territórios exclusivamente indígenas, território da região amazônica cujas populações aborígenes não conhecem também fronteiras estatais.
As próprias comunidades sofrem a usura da história que temos seguido, a dos tempos não indígenas, da conquista e da colonização. Há sujeitos coletivos simplesmente extintos por um passado que não desconhece o simples e velho genocídio. Nem todos os indígenas formam hoje comunidades, nem todas as comunidades conservam cultura e território.
A questão do direito não é apenas quantitativa, bastaria um numero pequeno de índios, de um

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