direito hebraico e canonico
1.1-Introdução
Os Hebreus eram um povo com origem semita, que viviam entre os rios Tigres e Eufrates localizado na Mesopotâmia.
No final do segundo milênio iniciaram um deslocamento chegando por volta do século XVIII A.C. nas novas terras conhecida como Palestina. Sendo esta uma terra que de um lado é o deserto e do outro o mar mediterrâneo.
O povo Hebreu mexiam com a agricultura cultivando uvas, trigos e outros plantios, e com o pastoreio criando ovelhas e cabras.
Eram monoteísta, isto é, acreditavam em apenas um Deus, e que este havia se revelado a Abraão, um patriarca que iniciou um relacionamento entre ele e o povo chamado de “o povo escolhido”. Neste relacionamento as leis era inspiradas neste Deus e ir contra elas era ir contra este Deus. Eles interagiram o leigo com o divino e isso fez com que se confundissem crime e pecado, fazendo o direito ser imutável podendo ser modificado apenas por Deus e os rabinos podendo apenas interpreta-las.
1.2 – Sociedade e vida econômica (escravidão e estrangeiros)
Os Hebreus se dividiam em tribos de acordo com os números de filhos de Jacó, que eram doze (12). Se dividiam em famílias e toda a organização girava em torno do “status quo”.
Das dozes tribos, onze cuidavam, basicamente da agricultura e do pastoreio, e a décima segunda não tinha terras, era a tribo dos levitas e suas funções eram sacerdotais.
Havia mais duas camadas sociais, a dos escravos que tinha alguns direitos e considerações. A outra é a dos estrangeiros que tinha dois tipos, os que tinham ligações com alguma tribo de Israel, e desfrutavam de alguns direitos, e os que não tinham nenhuma ligação não tendo nenhum direito.
Após os quarentas anos no deserto, depois de se libertarem da escravidão no Egito, ao chegarem à Terra Prometida os Israelitas passaram de somente pastores a agricultores-pastores. Entretanto, se por século esta atividade agropastoris foram o cerne da economia, a indústria também conheceu um certo