Direito Fundamental

550 palavras 3 páginas
Sérpico Souza Cruz graduou-se em Direito no ano de 1985 tendo sido aprovado no Exame da Ordem dos Advogados do Brasil em julho de 1986. Exerceu a advocacia criminal durante todos estes anos em escritório localizado na área central do município de São Paulo. Contando com 49 anos de idade teve sua inscrição negada para concurso da Magistratura estadual que previa em seu edital a idade máxima de 45 anos, sob o pretexto de que tal limitação decorria da especificidade da função a ser exercida (juiz de direito).

Podemos dizer que o dispositivo constante do edital de inscrição para o Concurso de Magistratura: A violou princípio da inafastabilidade do Poder Judiciário previsto no artigo 5o, XXXv da CF. Justifique sua resposta:
B violou princípio da inércia da jurisdição previsto no art. 2o do CPC. Justifique sua resposta:
C violou princípio da igualdade previsto no art. 5o caput da CF/88 e artigo 7o, XXX. Justifique sua resposta:
D violou princípio da legalidade previsto no art. 5o, II da CF. Justifique sua resposta:
E não violou nenhum princípio, pois o Edital de inscrição para o concurso da Magistratura limita idade de 45 anos, tendo em vista as condições de exigências técnicas para o exercício da função de juiz. Lei sobre espaço para mulheres em trens e metrôs não deve ser questionada:

Em 23 de março de 2006, o governo do Rio de Janeiro sancionou a Lei Estadual 4.733/06, editada pela Assembléia Legislativa do mesmo estado e de autoria do Deputado Estadual Jorge Picciani. O diploma obriga às empresas que administram o sistema ferroviário e metroviário do Rio de Janeiro a destinar vagões para uso exclusivo de mulheres, nos horários de maior movimento.

Os horários compreendidos para o cumprimento da referida lei são entre as 6h e 9h da manhã e entre 5h e 8h da tarde, excetuando-se sábados, domingos e feriados. Além do horário, os vagões destinados às mulheres podem ser destacados dentre os já existentes ou

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