direito financeiro

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Decisão política e importância das normas de Direito Financeiro na realização do gasto Público.
Despesa pública é o conjunto de dispêndios realizados pelos entes públicos para custear os serviços públicos (despesas correntes) prestados à sociedade ou para a realização de investimentos, despesas de capital.
As despesas públicas devem ser autorizadas pelo Poder legislativo, através do ato administrativo chamado orçamento público. Exceção são as chamadas despesas extra-orçamentárias.
As despesas públicas devem obedecer aos seguintes requisitos: utilidade (atender a um número significativo de pessoas) legitimidade (deve atender uma necessidade pública real) discussão pública (deve ser discutida e aprovada pelo Poder Legislativo e pelo Tribunal de Contas) possibilidade contributiva (possibilidade da população atender à carga tributária decorrente da despesa) oportunidade hierarquia de gastos deve ser estipulada em lei
Nenhuma despesa pode ser efetuada sem a prévia autorização do poder legislativo, elege então , politicamente, quais os rumos a dar à economia. Sofre algumas restrições, todas as despesas tem de estar devidamente autorizada pelo Congresso Nacional, quando da aprovação da lei orçamentaria.
Além de tais exigências, todas as despesas devem estar devidamente documentadas. Toda despesa, além de prevista, deve esta empenhada. De acordo com o artigo 58 da lei 4.320/64, o empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. O artigo 60 da mesma lei estabelece taxativamente que é vedada a realização de despesa sem prévio empenho.
A decisão de gastar é, fundamentalmente, uma decisão política. O administrador elabora um plano de ação, descreve-o no orçamento, aponta os meios disponíveis para seu entendimento e efetua o gasto. A decisão política já vem inserta no documento solene de previsão de despesas. Dependendo das convicções políticas regionais, sociais,

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