Direito emprrsarial i

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1 - DEFINA O QUE É EMPRESARIO?
Empresário é aquele que profissionalmente realiza uma atividade economicamente organizada, com o intuito de produzir ou de circular bens e serviços. Ele aquele que de maneira habitual cuida da produção, compras, finanças, sempre com intuito de gerar lucro. É quem desenvolve a atividade empresarial.
2 - QUALQUER PESSOA PODE SER EMPRESÁRIO? PORQUE?
Não, somente pode ser empresário aquele que está em pleno gozo da sua capacidade civil, que não for legalmente impedido ou que está autorizado judicialmente. Ex. os maiores de 18 anos ou emancipados a partir de 16 anos que estejam em pleno gozo de sua capacidade civil.
3 - QUAIS OS REQUISITOS PARA QUE ALGUÉM SEJA EMPRESÁRIO?
Somente pode ser empresário aquele que está em pleno gozo da sua capacidade civil, que são os maiores de 18 anos ou emancipados a partir de 16 anos, que não for legalmente impedido como no caso dos deputados e senadores ou que estejam autorizados judicialmente como no caso dos que representam ou assistem os incapazes.
4 - QUAL A DIFERENÇA ENTRE EMPRESÁRIO (INDIVIDUAL) E SOCIEDADE EMPRESÁRIA?
O empresário é uma pessoa física que cujo seus bens respondem pelas obrigações contraídas, isso porque patrimônio da empresa se confunde com o pessoal, já na sociedade empresário não se confundem há uma separação entre patrimônio da sociedade e o dos sócios eles não se misturam, desde que esteja em situação regular. 5 - DEFINA ESTABELECIMENTO EMPRESARIAL?
Estabelecimento Empresarial é um complexo organizado de bens móveis, imóveis, corpóreos e incorpóreos que o integram o patrimônio do empresário individual e da sociedade empresaria, o empresário utiliza-o para o exercício da atividade empresarial. Possui valor econômico e tutela jurídica, e pode ser negociada no mercado empresarial. Ex. Maquinários, veículos, terrenos, clientela, nome, marca, ponto comercial etc.
6 – QUEM SÃO OS PREPOSTO DE UMA EMPRESA?
Gerente e Contabilista.
7 – Não deu
8 – O QUE É NOME EMPRESARIAL?

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