Direito empresarial
SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO
ELIANE ALVES LADISLAU – RA 339428 JESSICA MACHADO BERTOLA – RA 308117
OSENILDA SOARES PEREIRA – RA 342454
ROSALIA APARECIDA FERREIRA DA SILVA RA 341656
ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO DE AÇÕES RELATIVAS À SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO DE UM EMPREENDIMENTO
CONCEITO DE ACIDENTE DE TRABALHO E PREVENÇÃO
Acontece no exercício do trabalho à serviço da empresa provocando lesão corporal ou perturbação funcional podendo causar morte, perda ou redução permanente/temporária da capacidade para o trabalho (art. 19 Lei nº 8213/91).
É considerado acidente de trabalho: aquele que acontece quando você está prestando serviços por ordem da empresa fora do local de trabalho ou se estiver de viagem à serviço da empresa; ocorre também no trajeto entre a residência para o local de trabalho e vice versa; é considerado também as doenças profissionais (provocadas pelo tipo de trabalho) e as doenças do trabalho (pelas condições de trabalho). As duas principais causas do acidente de trabalho são o ato inseguro e a condição insegura.
O ato inseguro é praticado conscientemente que esta praticando contra as normas de segurança: subir em escadas e telhas sem o cinto de segurança contra quedas, ligar tomadas de aparelhos elétricos com as mãos molhadas, dirigir em altas velocidades, entre outros.. A condição insegura é aquele que oferece perigo e/ou risco ao trabalhador: instalações elétricas com fios desencapados, máquinas em estado precário de conservação, andaimes de e obras de construção civil feito com materiais inadequados, e outros.
Sendo o caso da pizzaria em questão temos alguns cargos que são mais propícios a sofrerem acidentes de trabalho levando em conta o ato e a condição inseguros, são eles cozinheiro, a telefonista e os entregadores.
Para prevenir a doenças decorrentes do trabalho do conjunto dos seus funcionários, temos que atentar á situação de trabalho à que eles ficam expostos; executar exames