Direito Empresarial

1776 palavras 8 páginas
Crise:
- Econômica: falta de insumo necessário a atividade do empresário.
- Financeira: falta de dinheiro em caixa (capital de giro).
- Patrimonial: endividamento do patrimônio (venda do patrimônio para fazer capital de giro).
Evolução histórica:
- Direito Romano:
. Fase antiga: direito quiritário (vinculo pessoal do devedor).
.Fase clássica: Lex poeteliapapiria (vínculo patrimonial, extingue o nexo, escravidão e castigos físicos por obrigações não honradas).
.Lex Julia: embrião da falência (paridade de tratamento para os credores).
- Idade Média:
. Itália: criação do Direito Comercial.
. França: código napoleônico.
- Fase Moderna:
.1ª Guerra
.2ª Guerra
- Fase Atual:
.Evolução do Direito brasileiro;
.Ordenações portuguesas;
.Alvará 13/11/1956 – Marquês de Pombal.

Insolvência Cível é diferente de insolvência empresarial:
A primeira é decretada para aquele que não é empresário. As atividades de artistas, médicos, advogados, atores, pintores, não são atividades empresariais. Já a insolvência empresarial tem relação com o devedor empresário. Utiliza-se a Lei 11.101/05 para decretar a falência destes empresários. Conforme dispões art. 966 do CC “considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços”.

Princípios específicos (LRE):
- Par Conditio Creditorum (paridade de condições entre credores): não positivado, embora seja o princípio mais importante do direito concursal. Fundamento: só haverá direito coletivo se os credores estiverem em (relativa) igualdade de condições para receberem seus créditos e dividirem o prejuízo. Se houvesse distinção entre os credores, a regra seria a da execução individual, primeiro no tempo, melhor no direito.
- Unidade do Juízo Concursal: Art. 76 LRE: aptidão de atrair litígios para formar um juízo único e paritário.
Exceções : ações não reguladas pela LRE, em que a massa figura como autora; ações de conhecimento;

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