Direito Empresarial

636 palavras 3 páginas
FALÊNCIA
PARTE INTRODUTÓRIA
Aula 01
Direito falimentar: É o conjunto de regras jurídicas pertinentes à execução concursal do devedor empresário, não se aplicando ao direito civil.
Falência é um termo oriundo do latim fallentia e significa engano, falta, insolvência, quebra.
1. Definição: É um processo de execução concursal contra empresário individual ou sociedade empresária que se encontre em presumível estado de insolvência. Tem como escopo arrecadar o patrimônio do devedor falido para vendê-lo e pagar os créditos obedecendo a ordem de preferências.
2. Fundamentação: Lei nº 11.101/2005 (Lei de Falências).
3. Presumível estado de insolvência:
Insolvência: Individualidade da execução – execução coletiva.
Execução Civil
Execução Falimentar

Liquidação da empresa
Recuperação de empresas

Extinção: Pagamento integral
Extinção das obrigações – Art. 158,II

Reconstituição do patrimônio responderá pelas dívidas.
Não responderá

4. Pressupostos: a) devedor empresário; insolvência e Sentença declaratória de falência.
1. O devedor empresário: Art. 966, CC e art. 1.142,CC.
Excluídos: Parágrafo único do 966.
Empresas excluídas:
Algumas empresas estão fora do polo passivo da ação de falências, não sendo possível requerer este tipo de execução concursal. O art. 2º e art. 194, LF.
Exclusão Total  Empresas Públicas; Sociedade de Economia mista; Cooperativa de Crédito; câmaras prestadoras de serviço de compensação e liquidação financeira e as Entidades de previdência complementar (fechadas).
Exclusão Parcial  Instituições financeiras públicas e privadas; leasing; Administradora de Consórcio; Sociedade seguradora; Entidades de previdência complementar (abertas); Sociedade operadora de plano de assistência à saúde; Sociedade de capitalização e outras entidades quando equiparadas com estas. Insolvência: Na falência além de ser levado em conta à insolvência.
Insolvência econômica: ocorre quando as dívidas (passivo) são maiores que o patrimônio

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