Direito empresarial
1- INTRODUÇÃO
O comércio teve início na Antiguidade, sendo marcado pelas trocas de bens. Foram expoentes desse período os fenícios e babilônicos. As primeiras normas surgiram apenas para regular essas trocas, dirimindo conflitos de interesse.
Na idade Média, as cidades se desenvolveram ao redor dos feudos, intensificando-se o comércio.
Com o crescimento e desenvolvimento dos Estados, despontaram as grandes expedições marítimas, com acentuada mercancia de produtos entre povos. Ganharam destaque na sociedade os comerciantes e artesões. Como conseqüência, surgiu a necessidade de se regulamentar suas atividades. De acordo com a doutrina, foi nesse período que apareceu o direito comercial. Até então, havia apenas o desenvolvimento da atividade comercial, mas não a sistematização de normas de cunho mercantil.
Em suma, o direito empresarial atual tem como foco principal a empresa, cujo conceito pode ser extraído do artigo 966 do Código Civil. EMPRESA- é a atividade desenvolvida pelo empresário ou sociedade empresária, e é toda aquela exercida profissionalmente, e de forma economicamente organizada, para a produção ou circulação de bens ou serviços. A empresa, como dito, visa à obtenção de lucros por parte daqueles que a exploram, os quais, em contrapartida, devem assumir uma série de riscos. São riscos, por exemplo, a não-aceitação do produto no mercado, taxas de juros eventualmente elevadas para obtenção de empréstimos visando à aquisição de matéria-prima ou confecção dos produtos, a concorrência com empresas sólidas no mercado etc.
O direito empresarial, portanto, disciplina, primordialmente, as relações e conflitos que giram ao redor da atividade empresarial. A empresa é o pólo responsável pela colocação de produtos e serviços no mercado, movimentando o consumo e a economia.
2- PREPOSTO DO EMPRESÁRIO.
Para o desenvolvimento da empresa, o empresário ou sociedade empresária