Direito empresarial e trabalhista
a NOVA LEI DE FALÊNCIA E
RECUPERAÇÃO DE EMPRESA
A NOVA LEI DE FALÊNCIA E RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS
Trabalho apresentado ao Curso Administração da UNOPAR - Universidade Norte do Paraná, para a disciplina Direito Empresarial e Trabalhista.
Prof. Têmis Chenso da Silva Rabelo Pedroso
JAU/SP 2010
A NOVA LEI DE FALÊNCIA E RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS
1) A nova lei sem duvida se introduz com grandes avanços e praticidade aos administradores que a partir de agora tem uma papel mais ativo nas decisões relativas ao processo recuperatóriodo que na lei anterior e incluindo que o tange á aprovação do plano reabilitação a escolha do administrador e do gestor judicial mas também juntamente com um conjunto de ferramentas recuperatórias, existem vantagens e desvantagens estratégicas e juridíco financeiro nas diferentes alternativas que deve ser analisada em tempo hábil, a lei não impoe a nenhuma restrição de prazo ao plano de recuperação aprovado, para fins da mesma o devedor permanecerá em regime de recuperação judicial até que se cumpram todas as obrigações previstas no plano que vencerá até dois anos com a concessão da recuperação judicial.
2) A falência pode ser pedida aos bons e maus pagadores que juntos se tornam os credores. As pessoas que podem ser submetidas a falência é o empresário, a sociedade empresarial cujo é registrado na Junta Comercial.
4) O administrador judicial pode ser pessoa fisica ou juridica deve cumprir com suas funções cometidas pela lei, o administrador judicial e representante da comunhão de interesses de credores na falência, seu perfil e de gestor de crise é considerado também como funcionário público.
O comitê de credores e assembléia tem por função