Direito empresarial - sociedade empresarias
DISCIPLINA: DIREITO EMPRESARIAL I
Propriedade Industrial e Intelectual
Os direitos relativos à Propriedade Intelectual referem-se às obras literárias e científicas, às interpretações dos artistas interpretes e às execuções dos artistas executantes, aos fonogramas e às emissões de radiodifusão, às invenções em todos os domínios da atividade humana, às descobertas científicas, aos desenhos e modelos industriais, às marcas industriais, comerciais e de serviço, bem como às firmas comerciais e denominações comerciais, à proteção contra a concorrência desleal, e todos os outros direitos inerentes à atividade intelectual nos domínios industrial, científico, literário e artístico.
Para fins didáticos consideramos a Propriedade Industrial como espécie de Propriedade Intelectual e neste estudo vamos nos ater apenas a esta espécie, tendo em vista sua amplitude.
Haverá Propriedade Industrial toda vez que um bem econômico imaterial for objeto potencial de propriedade e passível de apropriação por terceiros, tão logo seja colocado no mercado.
Nesse sentido, houve necessidade de criar mecanismos jurídicos de proteção ao investimento colocado na criação desse bem imaterial, para permitir que o seu titular aproprie de todo o valor da invenção, eliminando os “free-rides” e obtendo receita pela sua exploração, como forma de incentivar a pesquisa e o investimento em novas tecnologias.
A proteção da Propriedade Industrial permite também a disseminação do conhecimento tecnológico, uma vez que as invenções são tornadas públicas, possibilitando sua utilização por terceiros após a expiração da proteção.
A tutela jurídica da Ordem Econômica em nosso ordenamento visa a Livre Iniciativa (art. 5º, inciso XIII, art. 170, caput e art. 173, § 4º, da Constituição Federal e Lei nº 8.884/94) observada a Livre Concorrência (art. 5º, inc. XXIX, art. 170, inciso III e IV e Lei nº 9.279/96) e nos limites da Defesa do Consumidor (art. 170,