Direito Empresarial Pronto
Unidade II – Direito Empresarial
LILIANE OLIVEIRA DE SANTANA
RGM 14247623
TECNOLOGIA EM LOGÍSTICA - 1/C
Professora Vanessa Reatti da Silveira
2014
Respondendo:
a) Sociedade em Nome Coletivo
Neste tipo de sociedade, somente pessoas físicas podem participar e todos possuem responsabilidade ilimitada e solidária perante as obrigações assumidas pela empresa. O nome oficial da empresa deve ser composto pelo nome de apenas um dos sócios e deve sempre ser acompanhada da expressão “& CIA”. Lembrando que o nome empresarial, neste caso, deve ser o sobrenome real de um dos sócios. Em caso de indenização atinge o patrimônio de todos os sócios.
Sociedade em comandita simples: tem dois tipos de sócios; comanditados que são responsáveis, ilimitada e solidariamente, pelas ações da empresa e pela formação do capital social e cabem as mesmas responsabilidades dos sócios da sociedade em nome coletivo; comanditários obrigados apenas pelas suas cotas e não poder exercer qualquer ato de gestão; a razão social constará apenas os nomes dos comanditados. Em de indenização atinge o patrimônio dos sócios comanditados.
Sociedade em comandita por ações: também tem dois tipos de sócios, comanditados e comanditários; o capital é dividido em ações; a direção da empresa é estabelecida no ato constitutivo. Em casos de indenização atinge o patrimônio dos sócios comanditados.
Sociedade limitada: As Sociedades Limitadas têm como característica principal a responsabilidade limitada dos sócios,o capital social é representado por quotas e cada sócio é responsável diretamente
Pela sua quota, apesar de existir a obrigação solidária pela integralização das quotas pelos demais sócios. Normalmente, o nome oficial desse tipo de sociedade, consta a expressão “Ltda. Em casos de indenização atinge o capital integralizado da empresa”.
Sociedade anônima: o capital é dividido em ações; cada sócio é responsável até o limite das ações; pode ter seu capital