Direito empresarial - Letra de Câmbio
Letra de Câmbio
1. Introdução
A origem da letra de câmbio situa-se na Itália, durante a Idade Média. Nessa época (feudal) cada burgo, via de regra, possuía moeda própria e uma certa autonomia política. Os comerciantes precisavam de um instrumento de troca quando realizassem negócios em outros lugares. Dai, criou-se o seguinte sistema: o banqueiro recebia, em depósito, as moedas em circulação no seu burgo e escrevia uma carta ao banqueiro estabelecido no local de destinado comerciante, pedindo para que pagasse a este determinada quantia. Posteriormente os banqueiros faziam o encontro de contas das cartas emitidas e recebidas. Dessa carta (lettera em italiano), que viabilizava o câmbio de moedas, originou-se a letra de câmbio. A importância do título para o comércio internacional ocorreu a partir de 1930 na assinatura da Convenção de Genebra, para a adopção de uma lei uniforme sobre letra de câmbio e nota promissória.
2. Objectivos.
Geral – dar a conhecer duma forma geral o que é e como que se movimenta este tipo de Titulo de Credito.
Especifico – dar a definição do que é a letra de câmbio assim como explicar todos elementos que fazem parte desse título de crédito.
3. Conceito
Entende-se por letra de câmbio uma ordem, por escrito, a uma pessoa, para que pague a um beneficiário indicado, ou à ordem deste, uma determinada importância em dinheiro.
Há três elementos pessoais:
Sacador: o que dá a ordem;
Sacado: o a quem a ordem é dada;
Tomador ou beneficiário: aquele a favor de quem é emitida a ordem.
3.1. Intervenientes
Sacador: é o emitente ou dador da Letra.
Quando o sacador tiver inserido na letra as palavras não à ordem, ou uma expressão equivalente, a letra não pode ser endossada, sendo apenas transmissível pela forma e com os efeitos de uma cessão ordinária de créditos.
Sacado: é aquele contra quem é efectuado o saque. se der o aceite ao título, passará a se chamar aceitante.
Tomador: é