Direito empresarfial resumo falencias

22474 palavras 90 páginas
Bibliografia:
Frederico Semionato- Tratado de Direito Falimentar. Ed Forense,
Osmar Brina Correa Lima: Comentários à lei de falências. Ed.Forense.
Comentários a lei falências.
FALÊNCIAS

Referencia Legal: Lei 11.101. de 09/02/2005
Lei complementar 118 de 09/02/2005 a) Direito Intertemporal
Decreto Lei n 7.661, 21/06/1945 primeira lei de falência.
A lei 11.101/2005 entrou em vigor no dia 09/06/2005
Todas a falências decretas na vigência do decreto, ou seja até 08/06/2005 continuara sendo aplicada a antiga lei até o fim do processo.
Todas as falências requeridas até na vigência na antiga lei de falências continuara sendo aplicada a antiga lei até a sentença falencial, exclusive.
Art.192
Na lei antiga de falências havia um instituto chamado concordata.
Concordata era um processo de jurisdição voluntaria dado ao devedor que queria repactuar seu passivo. Concordata preventiva processo que evita a falência
Havia a concordata suspensiva.
Hoje o art. 192 veda a concessão de concordata seja preventiva ou suspensiva.
A recuperação de empresas não se confunde com concordata. É um novo instituto.
Os devedores que estavam em concordata na data de entrada em vigor da lei 11.101/05, tem um direito potestativo. Manter-se na concordata conforme originalmente lhe havia sido deferida ou convolar (transformar) a concordata em recuperação judicial.
Disposições Gerais:
Execução Individual e Execução Coletiva
Ordinariamente o credor vasculha o patrimônio do credor individualmente. Pode haver uma comunidade de credores executando um devedor comum em colegiado. É o caso da falência: um processo de execução coletivo. “Par conditio creditorum”= igualdade de condição entre os credores, quando o devedor não tem condição de satisfazer todos os credores.
Na falência, concorrem todos os credores do devedor comum: trabalhistas, civis e empresariais.
Se denomina a vis atractiva= força de atração do processo de falência. Afim de assegurar a igualdade de tratamento enre

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