Direito Empresairlal

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Princípios do Direito Comercial

1. Princípio da Liberdade de Iniciativa A livre iniciativa é princípio constitucional tratado no caput do art. 170 da Constituição Federal, considerada direito fundamental do homem por garantir o direito de acesso ao mercado de produção de bens e serviços por conta, risco e iniciativa própria do homem que empreende qualquer atividade econômica. Por definição, significa direito à livre produção e circulação de bens e serviços e, consequentemente, o respeito dos demais (Estado e terceiros) a essa liberdade, garantido pelo princípio da livre concorrência. A atual interpretação da doutrina e da jurisprudência é a de que a Constituição Federal limita a exploração da atividade econômica a outros princípios elencados no art. 170 da Constituição Federal. Neste sentido, o entendimento majoritário é o de que a livre iniciativa é base da ordem econômica em conjunto com a valorização do trabalho, e que o desempenho da atividade econômica, deve observar cumulativamente todos os valores relacionados nos incisos do art. 170. Entretanto, tal interpretação gera restrições à liberdade de iniciativa econômica e distorções na aplicação do princípio da livre iniciativa, principalmente quando no caso concreto ele se apresenta em conflito com outro valor protegido constitucionalmente. Curiosamente, o princípio da livre iniciativa perde de todos os princípios sociais quando sujeito à ponderação de princípios, como se pode ver na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o que nos leva à seguinte reflexão: será que a maioria dos juízes e juristas considera a livre iniciativa um princípio inferior? A premissa maior aqui é a compreensão do texto constitucional. A valorização do trabalho humano e a livre iniciativa são igualmente elencadas como a base da ordem econômica, a qual tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social. Esse trecho, porta de

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