Direito do trabalho

2370 palavras 10 páginas
DIREITO DO TRABALHO – PARA O TRT
SALÁRIO E REMUNERAÇÃO
Se é dado pelo empregador por força de um contrato de trabalho = SALÁRIO. Não importa quais as gratificações que tiverem outra nomenclatura.
CLT - Artigo 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como prestação de serviços, as gorjetas que receber. §1º Integram o salário não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador.
SALÁRIO É TUDO QUE VC RECEBE DO SEU EMPREGADOR.
SALÁRIO = REMUNERAÇÃO. SIM, PARA 98% DOS BRASILEIROS.
E OS OUTROS 2%, COMO É?? EXISTEM ALGUNS PROFISSIONAIS QUE ALÉM DE RECEBEREM A PARCELA PAGA PELO EMPREGADOR, RECEBEM PARCELA DE 3º QUE NÃO FAZ PARTE DA RELAÇÃO JURIDICA PROFISSIONAL.
EX: GARÇOM
SALÁRIO r$ 1.000,00
GORJETA r$ 700,00
ESTA GORJETA DEVE SER ADICIONADA AO SALÁRIO PARA RECOLHIMENTO SO ENCARGOS TRABALHISTAS.
REMUNERAÇÃO = SALÁRIO + GORJETA.
4 EXCEÇÕES QUE A GORJETA NÃO VAI INCIDIR. * AVISO PRÉVIO; * HORA EXTRA; * ADICIONAL NOTURNO; * REPOUSO SEMANAL REMUNERADO.
SÚMULA 354 TST.

EXISTE ALGO QUE O EMPREGADOR POSSA INCLUIR NO CONTRACHEQUE, ELE PODE TE DAR EM DINHEIRO E NÃO TER NATUREZA SALARIAL??
SIMMM

NÃO TEM NATUREZA SALÁRIAL: * PL ou PLR; Lei 10.101/00 = Art. 3º, §2º. (Para estipular PL tem q ter negociação coletiva);

Ajuda de custo – Artigo 457, §2º: Quando um empregado é transferido à um outro estado, o empregador tem o dever de indenizá-lo com os custos para a mudança.

* Diárias: O empregado para executar os serviços tem que ficar fora do ambiente de trabalho. ATÉ 50% DO SALÁRIO MENSAL. Ex: Visitar clientes.
457, § 2º CLT: A diária não tem natureza salarial, desde que não limitada à 50% do salário, passou disso é salário.

SÚMULA 101 TST: Integram o salário sobre o seu valor total, as diárias que excedam o percentual de 50%.

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