Direito do trabalho
1 - QUAIS SÃO OS TIPOS DE RELAÇÕES DE TRABALHO EXISTENTES NA SOCIEDADE PRÉ-INDUSTRIAL?
Sociedade Pré-Industrial (ESCRAVIDÃO), Feudalismo (SERVIDÃO), Idade Média (CORPORAÇÃO DE OFÍCIO).
2 - QUAIS SÃO AS CATEGORIAS DE MEMBROS DAS CORPORAÇÕES DE OFÍCIO?
Mestres: comandavam a corporação; eram os proprietários de oficinas, que chegavam a essa condição depois de aprovados, segundo os regulamentos da corporação, equivalem aos empregados de hoje.
Companheiros: trabalhadores livres que ganhavam salários dos mestres, só passavam a mestre se fossem aprovados em exame de obra mestra, prova que era muito difícil com o pagamento de taxas para fazer o exame.
Aprendizes: eram menores que recebiam dos mestres os ensinamentos metódicos de um ofício ou profissão. Ou seja, aqueles que aprendiam o ofício da corporação. Começavam a trabalhar a partir de 12 ou 14 anos, entretanto há países que se observava com idade inferior.
3 - QUAL É A DIFERENÇA ENTRE LOCATIO OPERARUM E LOCATIO OPERIS FACIENDI?
Locatio operarum (Serviços), contrato pelo qual uma pessoa se obriga a prestar serviços durante certo tempo a outra mediante remuneração.
Locatio operis faciendi (obras), contrato pelo qual alguém se obriga a executar uma obra a outra pessoa mediante remuneração.
4 - EM QUE PERÍODO NASCEU O DIREITO DO TRABALHO?
O DIREITO DO TRABALHO NASCE COM A REVOLUÇÃO INDUSTRIAL, NO SÉCULO XVIII (INGLATERRA / FRANÇA).
5 - QUAL É A PRINCIPAL CAUSA ECONÔMICA DETERMINANTE DO APARECIMENTO DO DIREITO DO TRABALHO?
Com a expansão da indústria e do comércio, houve a substituição do trabalho escravo, servil e corporativo pelo trabalho assalariado em larga escala; do mesmo modo que a manufatura cedeu lugar à fábrica e, mais tarde à linha de produção.
6 - QUAL É A PRINCIPAL CAUSA POLÍTICA DETERMINANTE DO APARECIMENTO DO DIREITO DO TRABALHO?
O mais importante foi a transformação do Estado liberal e da plena liberdade contratual em Estado Neoliberalista, com uma maior