Direito do Trabalho

387 palavras 2 páginas
ETAPA 4 – CESSAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO.

Passo 3
a. Quais os elementos/requisitos para que se configure a denominada justa causa? Que verbas têm direito o empregado que é despedido sob tal alegação?
Resp: Os elementos/requisitos para que se configure a justa causa são: a culpa do empregado, que é a intenção de praticar o ato faltoso ou quando este decorrer da negligência, imprudência ou imperícia; a gravidade da conduta, a continuidade do vínculo de emprego torna-se indesejada para o empregador; imediatismo, é a aplicação da sanção o mais rápido possível ou logo após o empregador ter conhecimento da falta, para não descaracterizá-la, sob pena de perdão tácito; a causalidade, onde a dispensa deve decorrer do ato faltoso grave praticado; a singularidade; e a proporcionalidade, entre o ato faltoso e a punição. As verbas são: férias vencidas com 1/3, 13º salário vencido, saldo salarial referente aos dias trabalhados.
b. Na hipótese de um empregado ter sido despedido por justa causa, sob alegação de ato de improbidade (art. 482, a, CLT) e, por meio do Poder Judiciário, ter comprovado que não cometeu a conduta que lhe foi imputada, teria o empregado direito a indenização por danos morais?

Resp: Não, pois a demissão por justa causa afastada pelo judiciário, por si só, não constitui dano moral, exige-se a prova indiscutível do dano sofrido pelo trabalhador.

c. O que vem a ser a denominada rescisão indireta do contrato de trabalho? Quais são seus requisitos?
Resp: A dispensa indireta é decorrente de justa causa praticada pelo empregador, assim conceituando a modalidade de terminação do contrato de trabalho por parte do empregado. Os requisitos são a tipicidade, gravidade, nexo de causalidade e imediaticidade.

d. A quem compete o ônus da prova no caso de dispensa por justa causa (art. 482, CLT) e rescisão indireta (art. 483, CLT)?
Resp: O ônus de provar a ocorrência da justa causa é do empregador, como meio de não restar dúvidas da conduta ensejadora da

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