Direito do Trabalho

12313 palavras 50 páginas
Processo do Trabalho
Breve histórico da Justiça do Trabalho brasileira
Até a CF de 1932, a solução de conflitos trabalhistas na justiça tinha proporções insignificantes. Por meio daquela Carta, órgãos foram criados, como as juntas de conciliação e julgamento, para conflitos individuais, e as comissões mistas de conciliação, para conflitos coletivos. Instituídas por Getúlio Vargas, tais comissões eram vinculadas ao Poder Executivo.
Obs.: a conciliação, como se denota, sempre fez parte da essência juristrabalhista, sendo uma característica predominante neste ramo jurídico.
Nas comissões, existia a figura do juiz classista, magistrado auxiliar do juiz togado. Advinha, geralmente, de órgãos de representação social, como os sindicatos, sendo nomeados pelo Presidente da República. Respeitava-se, aqui, a simetria entre empregados e empregadores. Assim, havia um juiz classista representante de cada classe.
As comissões mistas de conciliação atuavam da seguinte maneira: diante do conflito coletivo, designar-se-ia uma audiência conciliatória. Caso não fosse promovida a conciliação, sugeria-se às partes a resolução por meio de arbitragem. Se essa não fosse acolhida, o Estado se afastava do conflito, pois não havia forma de julgamento coletivo pelo Poder Público.
Obs.: se a discussão envolvesse atividade essencial, o Ministério do Trabalho poderia avocar o conflito para resolvê-lo por meio de decreto.
Obs.2: Internacionalmente, segundo o Prof. Jouberto, os conflitos coletivos de trabalho não são levados à apreciação do Judiciário, salvo exceções como, por exemplo, nas atividades essenciais.
Em 1941, a Justiça do Trabalho é criada e, em 1943, a Consolidação das Leis do Trabalho é publicada.
A CLT não se originou de produção congressista, visto que foi instituída por um Decreto-Lei (logo, do Poder Executivo). Constitui-se em um diploma normativo complexo, pois abrange tanto direitos individuais, como coletivos, além de outras regras, como a fiscalização do trabalho, o

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