Direito do Trabalho

6897 palavras 28 páginas
Direito do Trabalho
Estabilidade
Introdução
Estabilidade é o direito de propriedade ao emprego do empregado. Direito pelo qual o empregado pode se manter em sua função se não cometer falta grave ou por motivo de força maior, mesmo o empregador se opondo a tal fato, ou seja, inibe o poder potestativo do empregador.
O empregado adquire esse direito estando a mais de dez anos na empresa (art. 492, CLT). Tal garantia só não é válida para cargos de Diretoria, Gerência, Confiança e consultórios de profissionais liberais.
Àquele empregado com tempo de serviço menor que 10 anos que é demitido sem justa causa tem direito a indenização calculada tendo-se por base o tempo de serviço a partir da remuneração simples. Exceto no caso de período de experiência – que era calculado antigamente como um ano – dessa forma sendo o empregado demitido por justa causa, não faria jus a indenização por tempo de serviço.
A falta grave cometida pelo empregado estável era apurada através de inquérito judicial, durante o período de inquérito, o empregador poderia se utilizar da suspensão preventiva para impedir que o empregado interferisse na apuração, com um prazo máximo de 30 dias contados a partir da instauração do inquérito. A suspensão preventiva podia se dar com ou sem remuneração, se remunerado configura-se causa de interrupção contratual, se não remunerado configura-se causa de suspensão contratual.
A força Maior é o acontecimento inevitável e/ou imprevisível, configurando-se causa de extinção de contrato de trabalho – inclusive de empregados estáveis; todavia, estes fazem jus à remuneração por tempo de serviço. Até o dia 04/10/88, tal empregado estável fazia jus à indenização dobrada.
A Demissão Obstativa, é prevista no art. 499, par. 3º (antiga Súmula n. 26 do TST) – foi revogada, presumia que todo empregador que demitia empregado com mais de 9 anos, sem justa causa, era para impedi-lo de adquirir a estabilidade decenal.
Histórico
Convém destacar que a estabilidade decenal

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