DIREITO DO TRABALHO
1PRINCIPIOS DO DIREITO DO TRABALHO00
1.1 Principio da Proteção00
1.2 Principio da Irrenunciabilidade00
1.3 Principio da Continuidade00
1.4 Principio da Primazia da Realidade00
2Trabalho Temporário................................................................................00
3Estagiário...................................................................................................00
4Aprendizagem...........................................................................................00
5Trabalho Domestico.................................................................................00
6Conceito de Empregador CTL00
PRINCIPIOS DO DIREITO DO TRABALHO
Inicialmente, antes de adentrar no tema, é necessário, esclarecer que Princípios são regramentos básicos que fundamentam todo o ordenamento jurídico, um determinado ramo do direito ou um instituto jurídico próprio.
Em outras palavras, são mandamentos de otimização representando vetores e alicerces do sistema jurídico vigente, exercendo a função informativa, normativa e Interpretativa.
A função informadora, orienta o legislador, fornecendo bases para a criação de leis, desenvolvendo entendimentos das normas jurídicas, resguardando o ordenamento jurídico. A função normativa, atua nas omissões constantes na lei, quando não houver, mas primordialmente, cria as normas.
A interpretação, é vinculada a norma jurídica, e o interprete, deve, pautar-se nos princípios regentes do ordenamento jurídico.
“Princípio é, portanto, começo, alicerce, ponto de partida, “vigas mestras, requisito primordial, base, origem, ferramenta operacional”. (MARTINS, Sergio Pinto.,Direito do Trabalho. – 26. Ed. – São Paulo: Atlas, 2010, p.60)
Sergio Pinto Martins ensina:
“Seria possível indicar princípios morais, religiosos e políticos, com base num contexto moral, religioso ou político em determinado período. É uma forma de entender o mundo contemporâneo ou como a sociedade vê esse mundo