direito do trabalho

2635 palavras 11 páginas
1 - Salário é a contraprestação devida ao empregado pela prestação de serviços, em decorrência do contrato de trabalho. Já a remuneração é a soma do salário contratualmente estipulado (mensal, por hora, por tarefa etc.) com outras vantagens percebidas na vigência do contrato de trabalho como horas extras, adicional noturno, adicional de periculosidade, insalubridade, comissões, percentagens, gratificações, diárias para viagem entre outras. A remuneração é gênero e salário é a espécie desse gênero. A palavra remuneração passou a indicar a totalidade dos ganhos do empregado, pagos diretamente ou não pelo empregador e a palavra salário, para indicar os ganhos recebidos diretamente pelo empregador pela contraprestação do trabalho.
2 – o pagamento da remuneração compete ao empregador, como parcela indireta do salário, e, excepcionalmente, a terceiros, como, por exemplo, nos casos de gorjeta.
3 – não, as gorjetas enquadram-se no conceito de remuneração, e são pagas por terceiros.
4 – o 13º salário é um direito trabalhista, previsto no art. 7º da CF, que consiste no pagamento de um salário extra ao trabalhador, no final de cada ano.
5 – As férias normais têm como finalidade a preservação e proteção do lazer e o repouso do empregado, a fim de estimular o seu bem-estar físico e mental, principalmente por razões médicas, familiares e sociais, conforme oportunamente esclarece Valentin Carrion na obra Comentários a CLT, 2001, 26ª edição, página 139. Com relação às Férias Coletivas, todos os empregados de uma empresa, ou de seus setores, ou ainda de determinados estabelecimentos, poderão gozá-las, inclusive em 2 períodos anuais, desde que nenhum deles seja inferior a 10 (dez) dias corridos. Contudo, o empregador deverá comunicar ao órgão local do Ministério do Trabalho e Emprego, com a antecedência mínima de 15 dias, as datas de início e fim das férias, informando quais os estabelecimentos ou setores. Neste mesmo prazo, o empregador deverá encaminhar cópia da comunicação

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