Direito do trabalho

3152 palavras 13 páginas
A extinção do contrato de trabalho
Dispensa por justa causa tem como origem um ato faltoso do empregado, com suficiente gravidade para que o empregador considere inviável a continuidade do vinculo empregatício.
Justa causa é sinônimo de falta grave.
A lei é taxativa na fixação dos casos de justa causa, na CLT (Atr 482).
Demitido por justa causa, o empregado faz jus á seguintes verbas:
*Saldo de salário
*Férias integrais não gozadas mais 1/3 (Simples ou dobradas)
*Férias proporcionais mais 1/3 (São discutidas na doutrina)
Requisitos da justa causa (Saltando um desses elementos não poderá ser aplicada justa causa)
*Gravidade: A conduta deve ser grave. A avaliação da gravidade deve obedecer a requisitos objetivos (fatos) e subjetivos (levar em conta o passado do agente)
*Atualidade/Imediatismo: A reação ocorrendo fato classificado como justa causa, a reação do empregador deve ser imediata. A demora será interpretada como um perdão tácito. Algumas empresas costumam abrir inquérito para apurar os fatos. Mas é importante que publicado o resultado do inquérito a demissão se de sem demora.
Previsão legal: se a conduta não estiver prevista no art.482 da CLT, ou em outra lei como justa causa esta não pode ser aplicada.
Inexistência de punição anterior: não se pode aplicar duas penas diferentes no mesmo fato. Ex: suspensão de demissão.
Voluntariedade: A conduta faltosa deve decorrer de ato de vontade do empregado.
Forma de comunicar a justa causa: A lei não especifica, mais é recomendável a carta escrita, com confirmação de recebimento.
Confirmação de recebimento: Assinada pelo próprio empregado, com dia e hora. Na recusa assinado por duas testemunhas, também com dia e hora. Se o empregado estiver fora da empresa, mandar a carta com AR.
Mesmo com contrato suspenso, o empregado pode ser demitido por justa causa.
Condutas que podem gerar a justa causa: (tipificação)
*Improbidade: falta de honestidade ou cargo de confiança isso é inadmissível. Para a justa

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