DIREITO DO TRABALHO
DIREITO DO TRABALHO
MPT E TRT
VERÔNICA BRASIL DE FREITAS BRASIL
2012
DIREITO DO TRABALHO
Aula 1
O direito do trabalho individual é rígido, o Estado impoõe as regras mínimas de trabalho direitos de características públicas.
A maior característica do direito individual do trabalho é o tuitivo ou protetivo ou paternalista – proteção ao trabalhadot, dirigismo contratual, paternalismo ao trabalhador.
O direito coletivo do trabalho vem tentar ajustar a desigualdade social, enquanto que o direito individual visa garantir o contrato mínimo do trabalho.
Pacificacao social, equilibrar a desigualdade social.
Alice Monteiro de Barros enumera outras características:
- Tendência “in fieri”, isto é, a ampliacao crescente – novos direitos.
- Direito tuitivo – protetivo -, de reinvindicação de classe.
- Cunho intervencionista – Estado intervém.
- Cosmopolita – influenciado pelas normas internacionais.
- Institutos jurídicos de ordem coletiva ou socializante.
- Direito em transição
OIT – Principal orgao internacional.
Natureza jurídica do direito do trabalho: direito privado
Em 1776, promulgou-se o Edito de Turgot, extinguindo as corporações. A
Lei CHAPELIER, de 1791, extingui-as definitivamente.
O fenomeno acelerador da crise do regime artesanal foi a inovaçao tecnologica, globalmente designada Revolucao Industrial. O triunfo da
Revolução Francesa exaltou a liberdade individual consagrada no Preambulo da Constituicao de 1791. O novo regime consagrou a liberdade para o
exercicio das profissoes, artes ou ofícios, e consequentemente, para as livres contratacoes. O código de Napoleao, de 1804, revela a vontade contratual como norma suprema das relações jurídicas. Nesse código, de cunho puramente
individualista,