Direito do Trabalho

32217 palavras 129 páginas
CADERNO DE TRABALHO 2
FALTAS GRAVES DO EMPREGADOR
Quando o empregador comete falta grave (despedida ou dispensa indireta, pratica ato que inviabiliza o procedimento daquele vínculo, ofensa moral por exemplo, o empregado esta rompendo porque o empregador cometeu falta grave, nesse caso o empregado também recebe os 40% de indenização, art. 483 da CLT, faltas do empregador que ao cometê-las viabiliza o empregado a sacar o FGTS.
PREPOSTOS DO EMPREGADOR -> No entanto, é raro que o empregador reconheça sua falta grave. O empregador responde pelos atos de seus prepostos também. Para o empregado tem pessoalidade, ele mesmo que comete, por culpa, dolo, omissão ou comissão, mas para o empregador não, ele é responsabilizado pelos atos de seus prepostos também.
ART. 483 DA CLT
Serviços superiores a suas forças ou alheios ao contrato. A subordinação é contratual, tem a ver com o tipo de obrigação que ele assumiu. O empregador não pode cobrar o que é fisicamente impossível, algo externo ao contrato ou ilegal. Exemplos: fisicamente impossível é um exemplo que toda vez que o empregador delegar isso, o empregador que está cometendo falta grave. Exigência que tem clara intenção de humilhar. Não pode exigir o que é defeso em lei, o empregado não precisa fazer nada que seja contrario a lei. Não pode contrariar os bons costumes, manda a empregada paquerar um cliente, por exemplo. O comportamento do empregador inviabiliza que o empregado continue com o empregador. Não da para cobrar o que é alheio ao contrato, externo ao contrato. Quando admitido, função e o salário que são os combinados, o empregador não pode cobrar o que é alheio a isso. Lealdade contratual (o empregado deve trabalhar da melhor forma possível e o empregador deve pagar salário em dia). O empregado tem funções paralelas a sua função principal, como lealdade contratual.
Rigor excessivo, falta grave tratar o empregado com rigor excessivo, o empregador pode ser rigoroso, jus variandi, se a empresa cobra de você que

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