direito do Trabalho

2682 palavras 11 páginas
RESCISÃO DIRETA E INDIRETA

JUSTA CAUSA
O que vem a ser justa causa e quais suas principais conseqüências, tanto para o empregador como também para o empregado.
Conceito de justa causa: É o justo motivo da rescisão do contrato de trabalho para dispensa do empregado. Ou seja, é o motivo justo para rescisão de um contrato, para despedir um empregado, para denunciar um tratado.

DEMISSÃO POR CULPA DO EMPREGADO
(JUSTA CAUSA - DISPENSA DIRETA)
Atos de Improbidade
Os atos de improbidade pressupõem dolo (vontade consciente) e caracterizam-se em geral pela prática do furto, do roubo, do estelionato, da apropriação indébita, enfim, pressupõem obtenção de uma vantagem de qualquer ordem. A improbidade constitui uma das faltas mais graves que o empregado pode cometer. Em conseqüência, ela autoriza a dispensa por justa causa.
Pode-se mencionar um empregado que furta coisas da empresa, de colegas ou clientes mesmo que sejam coisas de pequeno valor, comete um ato de improbidade, ou seja, um ato de desonestidade, e pode ser demitido por justa causa. O mesmo ocorre com o empregado que marca cartão de ponto com horas a mais para obter horas extras para si, ou que apresenta certidões de filhos inexistentes para receber salário-família. Ou ainda o bancário que passa constantes cheques sem fundo contra o próprio banco em que trabalha, ou o empregado que utiliza atestado médico falso para justificar ausência no trabalho. Essas condutas são desonestas ou caracterizam quebra de confiança para com a empresa, e motivam a demissão por justa causa, conforme está escrito no artigo 482, “a”, da CLT.
Desídia
A desídia funcional é outra falta aplicável ao empregado. Ela pressupõe culpa e caracteriza-se pelo desleixo, pela incúria, pela falta de zelo no exercício de suas funções.
É o caso, p. ex., do empregado que confere documentos de forma errada, causando prejuízos à empresa, ou que comete três quatro, cinco ou mais faltas por mês, prejudicando o andamento do trabalho, pode ser

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