DIREITO DO TRABALHO
1. FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO – FGTS
1. Antecedentes (à CRFB/88)
(A) Sistema Legal de Dispensa anterior ao FGTS
- Indenização Proporcional; (Art. 477 e 478 – CLT).
- Estabilidade Decenal. (Art. 492 – CLT) b) Criação do FGTS (Lei 5.107/66)
Contribuição pelo Empregador = 8%
*Sistema Operacional.
c) Generalização do FGTS
- CRFB, art. 7º, Inciso III (Clausula pétrea – Direitos Fundamentais).
* Obrigatório para Trabalhadores urbanos e Rurais.
2. Natureza Jurídica e Conceito
Natureza – 02 enfoques:
*Do Empregador - Direito Trabalhista
* Do Empregado – Tributo Trabalhista
Súmulas do STJ – 210 e 353
3. Normas Aplicáveis
*CRFB/88;
* Lei 8.036/90;
*LC 110/11; ** Contribuição Social – 10% = No caso de Despedida + Contribuição Social – 5% sobre a remuneração.
VIDE LEGISLAÇÃO DO SIMPLES.
* Portarias e Resoluções.
4. Administração do FGTS
*Conselho Curador; Normas e Diretrizes + Formação Tripartite.
*Ministério do Planejamento; Gestão da Aplicação dos recursos.
* Caixa Econômico Federal – Gestão Operacional
5. Sujeitos da Obrigação de Depositar
Nota: 40% para Trabalhador + 10% para Contribuição Social = 50% Multa do FGTS. 2. JORNADA DE TRABALHO
1. Conceito:
- 08 horas diárias;
- 44 horas semanais;
- Turnos ininterruptos de revezamento (06 horas);
- Tempo à disposição do empregador.
2. Horas “In Itineri”
- Tempo de deslocamento do empregado;
- CLT art. 58, parágrafo 2º (Lei 10.243/01).
- Súmula TST 90.
- Local de difícil acesso, não servido por transporte público.
- CLT art. 58, parágrafo 3º
** Empregados das Micros e Pequenas Empresas
3. Anotação e Variações de Horário
- Anotação (CLT, art. 74, parágrafo 2º).
- Registro manual, mecânico e eletrônico.
- Súmula TST 366.
- OJ 372
4. Regime de Tempo Parcial
- CLT, art. 58 – A
- Remuneração proporcional – Art. 58-A, parágrafo 1º.
- OJ 358
5. Empregados excluídos da Proteção da Jornada de Trabalho (CLT art. 62)
- Atividade